A princípio, o Visto de Estudo é o mais conhecido: destinado a quem ficará por mais de 90 dias em instituições portuguesas. Para obtê-lo, é preciso comprovar matrícula e capacidade financeira para manutenção durante o período de estudos.
O segundo tipo é o Visto de Estada Temporária, indicado para quem estudará por menos de 90 dias (intercâmbios ou estágios). O requisito central é apresentar uma carta de aceitação da instituição portuguesa.
Em seguida, há o Visto de Residência para Estudantes, voltado a quem pretende residir em Portugal durante os estudos. Exige comprovativo de matrícula, meios financeiros e alojamento.
Ademais, existe o Visto de Reagrupamento Familiar, destinado ao estudante que deseja trazer familiares para Portugal. É necessário comprovar o vínculo familiar e a capacidade financeira para sustentação no país.
Por fim, o Visto Gold é direcionado a investidores estrangeiros e pode permitir residência permanente, mediante investimento mínimo (por exemplo, 500 mil € em imóveis, conforme regras vigentes).
Em resumo: estudantes brasileiros têm acesso a diferentes tipos de visto e devem escolher o mais adequado ao objetivo e à duração da estadia, reunindo toda a documentação exigida para o processo.
Nota: as regras podem mudar. Consulte sempre fontes oficiais antes de aplicar.
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