O reagrupamento familiar para dependentes familiares é o nome do processo que te permite imigrar com a família para Portugal. Esse é um direito garantido pela legislação portuguesa, que visa assegurar que as famílias possam viver juntas e desfrutar de uma vida em comum. Essa possibilidade é estendida não apenas aos cônjuges, mas também a outros membros da família, como filhos menores de idade ou incapazes e ascendentes diretos.
Este processo tem se mostrado uma opção cada vez mais comum e atrativa. Com a possibilidade de obtenção da autorização de residência para os dependentes familiares, facilitando a união de famílias e fortalecendo os laços entre Brasil e Portugal. Além disso, oferece acesso a diversos benefícios sociais, como serviços de saúde, educação e trabalho.
É essencial compreender claramente a diferença entre visto e autorização de residência. O visto é a permissão para entrar em Portugal de acordo com a finalidade solicitada ao consulado e concedida para situações como estudo, trabalho ou outros propósitos específicos. Por outro lado, a autorização de residência é obtida uma vez que você já está em Portugal e deseja converter seu visto para residência. Esse processo é realizado mediante agendamento no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras). Vale ressaltar que a autorização de residência só é concedida a pessoas que pretendem permanecer no país por, no mínimo, um ano, e o tipo de visto concedido determinará essa possibilidade.
É imprescindível verificar os requisitos de visto e residência. Identifique o tipo de visto ou autorização de residência mais adequada à sua família. Os vistos mais comuns incluem o visto de trabalho, visto de empreendedor, visto de estudo, visto para reagrupamento familiar (caso um membro da família já resida legalmente em Portugal), entre outros. Cada tipo de visto tem seus próprios requisitos, portanto, verifique com a Embaixada ou Consulado de Portugal em seu país de origem para obter informações secundárias sobre os requisitos.
O processo de reagrupamento familiar poderá ser feito através do visto de residência de um requerente, que deverá começar e finalizar o seu processo de visto, e logo em seguida os seus dependentes poderão solicitar um visto de acompanhamento. Um exemplo, você pode iniciar o pedido do seu visto de residência através dos estudos e após a conclusão, os seus dependentes podem solicitar os vistos de acompanhamento familiar através do seu visto. Após todos estarem com os seus determinados vistos podem entrar em Portugal legalmente e solicitar a conversão para a autorização de residência.
Outra maneira comum de reagrupamento, é após o requerente do visto já está em Portugal e ter solicitado a mudança para a autorização de residência. Essa autorização pode se expandir para os familiares.
Prepare todos os documentos exigidos para a solicitação do visto, incluindo passaportes válidos, certidões de nascimento, comprovantes financeiros, atestados médicos, entre outros. Certifique-se de que todos os documentos estão traduzidos para o idioma oficial de Portugal (português), se necessário.
É importante ressaltar que o processo de integração na sociedade portuguesa pode requerer adaptação e esforço, mas o reagrupamento familiar proporciona um alicerce sólido para essa jornada.
É fundamental lembrar que o processo de reagrupamento familiar pode ser complexo e os requisitos podem mudar com o tempo, por isso é recomendável obter informações atualizadas no SEF ou em fontes oficiais do governo português antes de iniciar o procedimento. Além disso, é sempre recomendável buscar orientação jurídica ou consulado/embaixada de Portugal para obter ajuda com os documentos e o processo.
E se você está lendo sobre imigrar com a família é importante saber mais sobre os tipos de visto que te possibilitam esse processo e eu tenho a página certa para te indicar: Tipos de Visto.